Lisboa permite candidaturas à renda acessível a quem ganha até 2.037 euros

Lisboa permite candidaturas à renda acessível a quem ganha até 2.037 euros
Fotografia de Polina Kocheva, Unsplash.

A Câmara Municipal de Lisboa deliberou que os concursos ao Programa de Renda Acessível serão destinados a quem aufere um rendimento médio mensal inferior a quatro vezes o indexante dos apoios sociais (IAS), ou seja, até 2.037,04 euros.

«De acordo com estes parâmetros, dos agregados candidatados, apenas 3% não são elegíveis», revelou a vereadora da Habitação, Filipa Roseta, em resposta à agência Lusa, citada pelo Observador.

A proposta prevê um aditamento ao Regulamento Municipal do Direito à Habitação, determinando que «os concursos ao Programa de Renda Acessível, promovidos nos termos deste regulamento e cujas bolsas sejam constituídas por frações financiadas pelo Programa de Recuperação e Resiliência — PRR ou 1.º Direito, o rendimento médio mensal da pessoa ou agregado habitacional tem de ser inferior a quatro vezes o IAS».

O indexante dos apoios sociais aumentou para 509,26 euros este ano, sendo que em 2023 se fixava em 480,43 euros. Em reunião privada, a proposta foi aprovada por maioria, com duas abstenções do PCP e 15 votos a favor

Filipa Roseta indicou que «a alteração agora introduzida permite maximizar a captação de financiamento de todo o investimento que a Câmara Municipal de Lisboa está a fazer em habitação até 2028 através do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU)».

A responsável pelo pelouro da Habitação enfatizou que o investimento nesta área é «uma ambição inédita para a habitação em Portugal, só parcialmente comparável com a ambição do PER — Programa Especial de Realojamento, de 1993».

Câmara está a “investir muito” na reabilitação e na construção nova

A autarquia lisboeta está a «investir muito na reabilitação de frações e na construção nova de edifícios», que serão integrados em programas de renda acessível e, para que possam ser elegíveis para financiamento pelo PRR/1.ºDireito, é necessário adequar o rendimento global do agregado aos valores permitidos, acrescentou Filipa Roseta.

Esta atualização incide sobre os limites mínimo e máximo do rendimento global dos agregados que se candidatam ao Programa de Renda Acessível, em que o rendimento médio mensal da pessoa ou do agregado tem de ser inferior a quatro vezes o IAS, ou seja, até 2.037,04 euros.